Os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, prevista na MP Nº 936/2020, ainda deverão ser comunicados ao sindicato pois há previsão em aditivo realizado à Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020.
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Através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU, MARANGUAPE E PACATUBA – SINCOMMAP, requerendo a concessão de “medida liminar a fim de que seja respeitada a legislação e proíba a possibilidade de abertura das Reclamadas no dia 06 de outubro de 2024. O dia em que se realizam eleições é considerado feriado por força do art. 380 do Código Eleitoral e que o art. 8º da Lei 605/49 e o art. 6ºA da Lei n.º 10.101/2000, este acrescentado pela Lei n.º 11.603/2007, vedam o labor em dia de feriado, a não ser que esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho, e desde que, seja observada a legislação municipal. >>Portanto: Dia 06 de outubro de 2024 – Eleições 2024 - O Comércio será fechado. >>ATENÇÃO No caso das Farmácias e Drogarias e ainda os Supermercados que abrirem neste domingo dia 06 de outubro, às referidas empresas tem em primeiro lugar realizarem uma escala onde fique garantido o direito ao voto do trabalhador e em segundo lugar pagar este dia como feriado conforme consta na Convenção Coletiva de trabalho!
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