Através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MARACANAU, MARANGUAPE E PACATUBA – SINCOMMAP, requerendo a concessão de “medida liminar a fim de que seja respeitada a legislação e proíba a possibilidade de abertura das Reclamadas no dia 06 de outubro de 2024. O dia em que se realizam eleições é considerado feriado por força do art. 380 do Código Eleitoral e que o art. 8º da Lei 605/49 e o art. 6ºA da Lei n.º 10.101/2000, este acrescentado pela Lei n.º 11.603/2007, vedam o labor em dia de feriado, a não ser que esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho, e desde que, seja observada a legislação municipal. >>Portanto: Dia 06 de outubro de 2024 – Eleições 2024 - O Comércio será fechado. >>ATENÇÃO No caso das Farmácias e Drogarias e ainda os Supermercados que abrirem neste domingo dia 06 de outubro, às referidas empresas tem em primeiro lugar realizarem uma escala onde fique garantido o direito ao voto do trabalhador e em segundo lugar pagar este dia como feriado conforme consta na Convenção Coletiva de trabalho!
Termo Aditivo CCT/2024 - Farmácias
Termo Aditivo CCT/2024 - Comércio em Geral e Supermercado
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 - Farmácias
Termo Aditivo - Convenção Coletiva de Trabalho 2022
Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 - Farmácias
Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022
Termo Aditivo - Redução/Suspensão de Contratos (Pandemia Covid-19)
Termo Aditivo - Convenção Coletiva de Trabalho 2020
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020
Convenção Coletiva de Trabalho 2018
Convenção Coletiva de Trabalho 2017
Convenção Coletiva de Trabalho 2016
Convenção Coletiva de Trabalho 2015
Convenção Coletiva de Trabalho 2014
Convenção Coletiva de Trabalho 2013
Convenção Coletiva de Trabalho 2012
Convenção Coletiva de Trabalho 2011