Funcionamento do comércio no carnaval 2021
Para o ano de 2021, em razão do Decreto Estadual 33.899, de 09 de janeiro de 2021, não se aplicará a previsão contida no parágrafo sexto DA CONVENÇÃO COLETIVA 2021, estando as empresas autorizadas a funcionarem normalmente no período de carnaval, por não se tratar de feriado e ter sido vedado pelo Governo Estadual o ponto facultativo em decorrência da pandemia da COVID 19.